O Primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de cadastro (clique aqui). Após o envio dos dados, você receberá um e-mail com as instruções para validação do seu cadastro.
Para concluir o procedimento de cadastro e liberar o seu acesso, é necessário apresentar alguns documentos, que podem ser enviados por e-mail. O endereço eletrônico para envio dos documentos será informado no e-mail de confirmação do cadastro cadastrosei@votorantim.sp.gov.br.
Os documentos que devem ser enviados são:
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme assinatura do documento de identificação civil (disponível aqui).;
- Cópia do documento de identificação civil com foto, no qual conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- Foto do rosto do usuário externo (tipo "selfie") com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça por inteiro, com os dados preenchidos e a assinatura legíveis (Caso o Termo de Concordância e Veracidade esteja assinado digitalmente, com o uso de certificação digital (ICP-Brasil), não é necessário o envio dessa foto.).
Alternativamente, os documentos poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (Prefeitura Municipal de Votorantim), pelo interessado ou por terceiros.
Nesse caso, é obrigatório entregar o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e uma cópia do Documento de identificação civil com foto. Não é necessária a apresentação de foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado.
A documentação será analisada em até 02 dias úteis, a contar do recebimento dos documentos, e uma resposta será enviada para o e-mail cadastrado, informando sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.
Ao receber o e-mail de validação, o usuário externo estará apto a acessar o sistema para peticionar, enviar, receber e assinar documentos relacionados ao processo de seu interesse.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/SEF importará na aceitação das condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente na Lei nº 2109/2009, no Decreto nº 7414/2024 e na Resolução Conjunta nº 001/2024-SEF/SENJ, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.